REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA: ENTENDA COMO FUNCIONA E AS ÚLTIMAS ATUALIZAÇÕES
RODEIOS
Publicado em 25/01/2020

Regularização Fundiária: Dicas e as mudanças recentes para você legalizar sua propriedade rural.

problemas vinculados à terra sempre existiram e por isso que os governantes vêm buscando estratégias para regularizar a situação fundiária.

Relata-se que desde a criação do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) foram implantados 9.469 assentamentos para 974.073 famílias, porém apenas 5% desses foram consolidados e somente 6% receberam títulos da terra.

Para vencer essa burocratização do serviço público, foi publicado uma medida provisória que altera alguns tópicos da lei anterior para agilizar e modernizar todo o processo.

Conheça a seguir mais sobre essa medida provisória e como realizar sua declaração para a correta regularização fundiária. Confira!

O que é Regularização Fundiária?

A regularização fundiária consiste no conjunto de medidas jurídicas, ambientais e sociais com o objetivo de legalizar e titularizar as pessoas ocupantes de terras da União.

Realizando a regularização, o proprietário tem a garantia de função social da propriedade rural e direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Últimas atualizações sobre a regularização fundiária

Você sabia que recentemente foi publicada uma medida provisória (MP) que trata de algumas mudanças sobre regularização fundiária?

Pois bem, no dia 10 de dezembro de 2019 o presidente assinou a MP nº 910 alegando que as mudanças são para agilizar o processo de regularização fundiária, modernizando em alguns aspectos.

De início, o Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) relata que a medida vai beneficiar cerca de 300 mil famílias com títulos, mas o governo deseja emitir o dobro em três anos.

Vejamos agora quais foram as mudanças com essa MP:

 Autodeclaração para áreas maiores: de acordo com a medida provisória, imóveis com até 15 módulos fiscais poderão ser declarados pelo próprio ocupante da propriedade, estando sujeito à responsabilidade penal, civil e administrativa.

O que mudou nesse contexto foi apenas o tamanho que é permitido para realizar a autodeclaração, de 4 para até 15 módulos fiscais (75 a 1650 hectares).

por GIULIANA RAYANE BARBOSA DUARTE

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